Henrique Pizzolato pede ao Supremo progressão para regime semiaberto

Ex-diretor do BB condenado no mensalão diz já ter cumprido 1/6 da pena.
Decisão depende de Janot; PGR busca aval da Itália para outros processos.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasilx Henrique Pizzolatox, condenado no processo do mensalão do PT, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão do regime fechado para o semiaberto, condição que lhe permitiria deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

O pedido foi feito em março, mas chegou somente nesta quinta-feira (19) ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão. O ministro deve encaminhar o pedido para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analise o caso antes de decidir.

Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso. Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014.

A defesa argumenta que ele já cumpriu um sexto da pena, requisito da Lei de Execuções para a progressão de regime. Pizzolato ficou 17 meses na Itália e, com os sete meses que está detido desde sua extradição no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), já cumpriu um sexto da punição.

Apesar disso, a questão é controversa porque a lei também exige requisitos subjetivos, como bom comportamento. Integrantes da PGR já haviam indicado que a fuga do Brasil poderia ser um impedimento para a progressão de regime, mas isso ainda terá que ser analisado por Janot.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinou a favor da progressão de regime e pela autorização para o trabalho externo "desde que mantido o bom comportamento". A avaliação final, porém, cabe ao procurador-geral da República.
A PGR ainda busca autorização da Itália para processar Pizzolato por outros crimes no Brasil, já que ele também é cidadão italiano. O Ministério Público de Santa Catarina acusa Pizzolato de usar documentos falsos, como um extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir.

Juíza negou médico da embaixada
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou ao ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou um pedido feito pela Embaixada da Itália, para que um médico de confiança daquela embaixada verficasse as condições de saúde de Henrique Pizzolato e avaliasse a eventual necessidade de alimentos específicos.

Leila Cury disse, porém, que consultou o prontuário e verificou que, desde que entrou no sistema prisional do DF, Pizzolato já recebeu seis atendimentos médicos. E que garantir visita médica da embaixada seria conceder um privilégio ao condenado.

"Diante de prova cabal e irrefutável no sentido de que a saúde do interno Henrique Pizzolato não foi e não está sendo negligenciada pela autoridade custodiante, não há como acolher o pedido da embaixada italiana […] sob pena de caraterizar tratamento diferenciado e privilegiado, de todo reprovável", afirmou.

Sobre pedido de alimentação específica, a juíza afirmou que Pizzolato recebe as mesmas quatro refeições diárias de todos os presos. E frisou ainda que a cantina do presídio tem variedade de produtos. Ela ressaltou, porém, que "aquele é um estabelecimento prisional e, por isso, não conterá a variedade de produtos e marcas a que o sentenciado, em razão de sua classe social, está acostumado a consumir".

Justiça condena Marcos Valério e João Paulo Cunha por improbidade

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto
Ex-presidente da Câmara terá de devolver R$ 10 milhões; cabe recurso.
Ação se refere a contrato de assessoria em 2004, no esquema do mensalão.

Ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, em imagem de arquivo (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou nesta terça-feira (7) o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e outros dois réus por improbidade administrativa na contratação de uma empresa de assessoria de imprensa na Câmara dos Deputados, em 2004. O contrato teria sido usado para desviar recursos de publicidade da Câmara, dentro do esquema do mensalão do PT. Cabe recurso.

A sentença prevê que o ex-deputado e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara, Márcio Marques de Araújo, devolvam R$ 11 milhões aos cofres públicos como ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação. Marcos Valério e a empresa dele, SMP&B Comunicação, terão de devolver os valores recebidos indevidamente, que totalizam R$ 536,4 mil. Os valores ainda serão atualizados e corrigidos.

O advogado de Araújo, Claudismar Zupiroli, informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal, "com a confiança de que o tribunal mostrará que não houve desvio de finalidade ou recurso". A defesa de Marcos Valério e da SMP&B Comunicação afirmou que não comenta processos em andamento. O escritório que representa João Paulo Cunha afirmou que aguarda a publicação da sentença e vai recorrer no prazo devido.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o contrato de assessoria "foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio". Contratada pela Câmara, a SMPB de Marcos Valério teria subcontratado a IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda, que pertencia ao jornalista e assessor de João Paulo Cunha, Luiz Costa Pinto.

O MPF afirma que R$ 250 mil teriam sido desviados entre fevereiro e dezembro de 2004 para a empresa subcontratada. Segundo a denúncia, a SMP&B fechou a licitação por R$ 10,7 milhões, mas prestou serviços diretos de apenas R$ 17,5 mil, subcontratando 99,5% dos trabalhos.

Para o MPF, isso demonstra que a empresa de Marcos Valério "participou do contrato apenas para intermediar subcontratações, recebendo honorários de 5%, que totalizaram R$ 536.440,55, o que concretiza grave lesão ao erário, pois de fato não prestou nenhum serviço".

A decisão é assinada pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal. O jornalista Luiz Antônio Aguiar da Costa Pinto e a empresa IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda. foram inocentados na sentença porque os serviços contratados foram prestados de fato, segundo o magistrado, apesar das irregularidades na contratação.

Janot sugere perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto
Ex-ministro pediu ao STF extinção da pena com base no indulto natalino.
Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso decidir sobre perdão.
Dirceu está preso no Paraná por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Lava Jato (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janotx, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federalx (STF) pela concessão do perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceux no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barrosox, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

Atualmente, além de cumprir pena no mensão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.

Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civilx pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado.

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Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto da punição.

"Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade."

Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na primeira instância e ainda recorre.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.

Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto
Ministro do STF atendeu a parecer da PGR com base em indulto natalino.
Ex-ministro da Casa Civil permanecerá preso por condenação na Lava Jato.
O ex-ministro José Dirceu, ao chegar à Superintendência da Justiça Federal, em Curitiba,em janeiro (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

O ministro Luís Roberto Barrosox, relator das execuções penais do chamado mensalão do PTx no Supremo Tribunal Federalx (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civilx José Dirceu no processo do mensalão.

Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por esse crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.Mas ele continuará preso devido a condenação em processo da Operação Lava Jato.

Pelo mensalão, o ex-ministro foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e passou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

Na decisão desta segunda-feira, Barroso atendeu a pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da pena enviado em junho ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, decreto presidencial previsto na Constituição e publicado anualmente. O indulto prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em pré-requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado (leia os critérios aqui).

"Diante das informações prestadas pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto. Trata-se de decisão vinculada a ser praticada por este relator, nos termos dos precedentes do Plenário, sem margem para discricionariedade ou juízos subjetivos", decidiu Barroso.

Críticas ao sistema
O ministro, no entanto, fez críticas ao sistema punitivo no Brasil. Afirmou que o sistema de progressão de regime, que permite ao condenado cumprir apenas um sexto da punição, gera sentimento de impunidade na sociedade.

"Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (6 anos de reclusão), basta o cumprimento de 1 ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas. Há uma sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações, termina por compensar", frisou Barroso.

Na avaliação de Barroso, não é possível mudar o sistema penal sem investimentos estatais em vagas e presídios.

"A sociedade brasileira deverá estar ciente de que o aumento da efetividade e da eficiência do sistema punitivo exige o aporte de recursos financeiros substanciais. Isso porque será necessário um conjunto de providências, que vão do aprimoramento da atuação policial a investimentos vultosos no sistema penitenciário", declarou.

Segundo o ministro "embora estas sejam pautas institucionais importantes, é preciso explicitar que, em momento de escassez geral de verbas, os valores que forem para o sistema punitivo deixarão de ir para outras áreas mais vistosas e populares, desde a educação até obras".

Perdão da pena
No parecer, enviado em junho, Janot narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e, por isso, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena do mensalão. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No parecer, Janot também afirmou que continuava considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque Dirceu foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

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Para o procurador, no entanto, isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado com o indulto.

Segundo Janot, Dirceu preenchia os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque ele era réu primário e cumpriu um quarto da punição a que foi condenado.

"Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade", disse Janot em junho.

No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silvax.

José Dirceux ficou cerca de um ano no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido, agora na Lava Jato, em agosto do ano passado.

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto

Empresário Cristiano Paz foi condenado a 23 anos de prisão no processo.
Ele cumpriu um sexto da pena e alegou que não pode arcar com multa.
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Cristiano Paz, condenado do processo do mensalão do PT e que cumpria pena em regime fechado, a mudar para o semiaberto, quando é possível pedir autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Ex-sócio de Marcos Valério, Paz foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena no presídio de Nova Lima (MG).

Conforme parecer do Ministério Público Federal, Cristiano Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, após cumprir um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo.

Com isso, Barroso acolheu os argumentos do MPF e autorizou a progressão de regime.

O ministro, porém, afirmou na decisão que o empresário ainda não pagou a multa imposta no julgamento do mensalão do PT. Ele explica que a pena de multa é "componente essencial e proeminente" e que, caso o condenado não pague, isso impede a progressão de regime.

Apesar disso, Barroso explica no despacho que Paz comprobou por meio de documentação apresentada no pedido de progressão que não tem capacidade financeira para pagar a multa, que, atualmente, é de R$ 6,18 milhões.

Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento “voltará a ser apreciada com o devido rigor” quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto.