Janot opina a favor de perdão para Roberto Jefferson no mensalão

Em parecer, PGR disse que delator do escândalo se enquadra em decreto.
Ex-deputado pegou 7 anos de prisão e foi para o regime aberto em maio.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janotx, enviou parecer nesta sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federalx (STF) manifestando-se a favor da concessão de indulto (perdão da pena) para o o ex-deputado Roberto Jeffersonx (PTxB-RJ) pela condenação no mensalão.

Para Janot, Jefferson se enquadra nos requisitos contidos num decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado que concede o benefício a presos no regime aberto que cumpriram mais de um quarto da pena sem faltas graves.

Condenado a 7 anos de prisão, o petebista, está em prisão domiciliar, no regime aberto, desde maio do ano passado. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Caberá agora ao ministro Luís Robertox Barroso, relator das execuções penais do mensalão, decidir pelo perdão.

Jefferson se tornou conhecido por ser o delator do esquema de compra de apoio político do início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvax. Em 2005, afirmou que existiam pagamentos mensais de propina a parlamentares da base aliada para dar sustentação ao governo e acabou tendo redução de pena.

De acordo com o decreto de Dilma, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

saiba mais

PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu

Ministro do Supremo nega perdão da pena para Dirceu no caso do mensalão

Roberto Jefferson é internado em hospital do Rio para fazer cirurgia

Roberto Jefferson deixa a prisão e vai para regime domiciliar no Rio

Dirceu recorre de decisão que negou a ele perdão de pena no mensalão

Ministro do STF rejeitou indulto para aguardar decisão sobre a Lava Jato.
Petista diz não ter sido condenado na Lava Jato e portanto não é culpado.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu nesta terça-feira (8) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um pedido de perdão da pena que recebeu no julgamento do mensalão.

A defesa do petista pediu o indulto no início de fevereiro, com base em decreto da presidente Dilma Rousseff do final do ano passado que concedeu perdão a presos de todo o país que se enquadram em alguns requisitos (leia mais abaixo).

Ao negar o pedido, Barroso afirmou que aguardará uma decisão sobre o ex-ministro dentro da Operação Lava Jato, na qual ele já foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dirceu, no entanto, afirma que, apesar de ele estar respondendo a um processo na Lava Jato, ainda não foi condenado definitivamente e não pode ser considerado culpado.

Os advogados lembraram que o decreto de indulto permite a concessão do benefício para quem preencher os requisitos de cumprimento da pena, mesmo se tiver respondendo a outro processo.

Em sua decisão, o ministro do STF escreveu que poderá reexaminar o pedido de indulto se Dirceu vier a ser absolvido na Lava Jato.

Prisão preventiva
Atualmente, o ex-ministro está em prisão preventiva em Curitiba, mas na condição de investigado por suspeita de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato.

Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.

saiba mais

Sócio da Engevix diz que valores pagos a José Dirceu não eram ilícitos

PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu

Veja íntegra do pedido de indulto do ex-ministro José Dirceu

Em agosto do ano passado, porém, Dirceu foi preso novamente, desta vez para ficar em Curitiba, em razão da Lava Jato. Segundo as investigações, ele teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras.

A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras firmas.

Em outubro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Dirceu voltasse ao regime fechado pelo mensalão, argumentando que já existem provas de que ele cometeu crimes mesmo após sua condenação final no caso.

O decreto assinado por Dilma no ano passado é igual aos dos últimos anos e previa o perdão para condenados que estejam em regime aberto com o restante da pena inferior a oito anos. Além disso, exige que o condenado não tenha cometido “faltas graves”.

PGR pede à Itália ampliação da extradição de Henrique Pizzolato

Pedido foi feito para que ele possa responder por uso de documentos falsos.
Pizzolato foi extraditado apenas para cumprir pena dos crimes do mensalão.
A Procuradoria Geral da Repúblia enviou à Itália um pedido de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasilx Henrique Pizzolatox. Caso o país europeu conceda a medida, outros processos contra Pizzolato poderão prosseguir no âmbito da Justiça brasileira.

Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso.

Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro do ano passado – Pizzolato tem cidadania italiana. Ele foi extraditado em outubro do ano passado e está preso no presídio da Papuda, em Brasília.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que apresentou denúncia contra Pizzolato pelo uso de documentos falsos, o ex-diretor do BB usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir.

De acordo com o pedido da PGR, enviado na última semana, a extradição pela Itália vale apenas para o cumprimento da pena de prisão a que foi condenado no julgamento do mensalão.

Para que Pizzolato responda na Justiça brasileira pelo uso de documentos falsos ou por outros crimes, um pedido complementar de ampliação de extradição deve ser enviado para a Itália.

O secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador Vladimir Aras, explicou que a extradição suplementar, prevista em tratado, é necessária. "Cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial", explica.

Segundo o procurador, "quando novos fatos são descobertos, um pedido complementar deve ser enviado ao país onde estava o acusado para que seja autorizado o início ou a conclusão de nova ação penal".

saiba mais

Itália entrega Pizzolato; agentes da PF embarcam com ele para o Brasil

Extraditado, Henrique Pizzolato chega ao Brasil

STF julga nesta quinta perdão das penas de Delúbio e João Paulo Cunha

Supremo perdoa ex-deputado João Paulo Cunha de pena do mensalão
Os dois petistas pediram benefício com base em decreto de indulto natalino.
Ministros podem aproveitar para analisar situação de outros 7 condenados.

João Paulo Cunha e Delúbio Soares pode ter as penas do mensalão do PT perdoadas pelo STF (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo; Paulo Melo/G1)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na sessão desta quinta-feira (10) o pedido de perdão das penas do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Os pedidos dos dois petistas, baseados no decreto de indulto natalino do fim do ano passado, foram incluídos de última hora na pauta desta quinta da Suprema Corte e serão os primeiros itens a serem analisados pelos ministros.

Em dezembro, como ocorre todos os anos, o governo federal publicou no "Diário Oficial da União" decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como, por exemplo, obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Por se enquadrarem nos critérios pré-estabelecidos pelo decreto presidencial, Delúbio, João Paulox Cunha e outros sete condenados no processo do mensalão do PT pediram indulto à Justiça e podem ter suas penas perdoadas. Entre as condições exigidas pelo decreto estão não ser reincidente, estar preso no regime aberto e já ter cumprido um quarto da punição.

Além dos dois petistas, reivindicaram o perdão judicial os ex-deputados Roberto Jeffersonx (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodriguesx (do extinto PL, atual PR), Pedro Henryx (PP-MT) e Romeu Queirozx (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

Embora só tenham sido incluídos na pauta do STF os pedidos de Delúbio e João Paulo, há uma expectativa de que o tribunal aproveite o julgamento para definir um entendimento geral para os pedidos de indulto apresentados por condenados no mensalão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou ao STF pela concessão do indulto aos nove condenados do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas da ação penal, decidiu submeter ao plenário os pedidos de perdão judicial, ainda que ele tivesse a prerrogativa de concedê-los monocraticamente.

saiba mais

Ministro do STF nega perdão da pena para Dirceu no caso do mensalão

PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu

Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio

Delúbio e João Paulo
Ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no julgamento do mensalão pelo crime de corrupção ativa.

Como ele trabalhou enquanto cumpria a pena no regime semiaberto, o STF o liberou, em setembro de 2014, a passar a cumprir a pena em casa.

Já João Paulo Cunha, que havia sido condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, obteve autorização do Supremo, em fevereiro de 2015, para cumprir o restante da pena no regime domiciliar.

Dirceu
Mesmo que os ministros do STF decidam nesta quinta-feira estender os benefícios do eventual indulto de Delúbio e João Paulo Cunha para outros condenados, o perdão judicial não terá efeito para o ex-ministro José Dirceu.

Condenado no mensalão do PT e réu na Lava Jato, o ex-chefe da Casa Civil também solicitou o indulto ao Supremo. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso negou o benefício a Dirceu.

A defesa do petista recorreu ao plenário do tribunal, mas ainda não há previsão de quando o pedido será analisado pelos magistrados.

Dirceu foi preso pela Operação Lava Jato em agosto de 2015. Até então, ele cumpria a pena do mensalão em prisão domiciliar, em Brasília. No processo da compra de votos no Congresso, ele foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.

O ex-ministro começou a cumprir pena do mensalão, no regime semiaberto, em 2013. Na época, ele obteve permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, ele passou para o regime aberto com recolhimento domiciliar.

Supremo perdoa ex-deputado João Paulo Cunha de pena do mensalão

Supremo perdoa ex-deputado João Paulo Cunha de pena do mensalão
Ex-presidente da Câmara pediu indulto com base em decreto de Dilma.
Procurador-geral da República opinou por aceitar pedido da defesa.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (10) indulto (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) pela condenação no julgamento do mensalão do PT.

Com base na decisão desta quinta que perdoou João Paulo Cunha, o relator das execuções das penas do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, poderá decidir sozinho sobre outros casos semelhantes.

Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, João Paulo cumpria pena, desde fevereiro de 2015, em regime domiciliar, com autorização para trabalhar durante o dia. Contando os dias de trabalho e estudo, que diminuem a pena, ele já cumpriu 1 ano e 10 meses da punição.

A defesa de João Paulo Cunha pediu ao Supremo o perdão da pena com base em decreto da presidente Dilma Rousseff de dezembro do ano passado que concede o indulto de Natal a presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.

Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena, ficando liberado de compromissos como, por exemplo, o comparecimento periódico na Justiça.

Com o indulto, João Paulo Cunha fica livre da punição e de restrições, como comparecimento à Justiça. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia apresentado parecer favorável à concessão do perdão da pena no início de fevereiro.

No parecer, Janot destacou que a regra "é idêntica aos decretos presidenciais concessivos de indulto natalino editados em anos anteriores".

Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão no mensalão do PT, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) está liberado de cumprir a pena (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)

Outros condenados
Além de João Paulo Cunha, diversos outros condenados no mensalão pediram o perdão da pena. Até agora, entretanto, apenas o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas haviam obtido o benefício.

Além dos dois petistas, reivindicaram o perdão judicial com base no decreto de 2015 o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

Já o ex-ministro José Dirceu, que cumpre prisão preventiva, em Curitiba, por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, teve o indulto negado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado avaliou que há indícios de que o petista teria continuado a cometer crimes mesmo depois de ter sido condenado na ação penal do mensalão.

A defesa de Dirceu recorreu ao plenário do tribunal, mas ainda não há previsão de quando o pedido de indulto será analisado pelos magistrados.

saiba mais

STF julga nesta quinta perdão das penas de Delúbio e João Paulo Cunha

Dirceu recorre de decisão que negou a ele perdão de pena no mensalão

PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu

Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio

Indulto
Veja abaixo quais o perfil dos presos que podem ser beneficiados pelo indulto natalino de 2015:

– condenados que estejam em liberdade condicional ou regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

– condenados a penas menores que 12 anos, que tenham cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto;

– condenados a até oito anos que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes (réus primários), ou metade, se reincidentes (já tiverem outra condenação);

– condenados a até 12 anos por crime sem violência que tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

– condenados a pena maior que oito anos que tenham mais de 60 anos e tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

– condenados que tenham mais de 70 anos e tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

– condenados que tenham cumprido ininterruptamente 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, se reincidentes;

– condenados a penas maiores que 8 anos que tenham filho menor de 18 anos ou com doença grave ou deficiência que tenham cumprido: um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes, no caso de homens, e um quarto da pena se não reincidentes ou um terço se reincidentes, no caso de mulheres;

– mulheres condenadas a penas menores que 8 anos, por crime sem violência, se tiver filho menor de 18 anos ou com doença grave ou deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes;

– condenados a penas maiores de 12 anos, que tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime aberto ou semiaberto;

– pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que as condições não sejam anteriores ao crime;

– condenados a penas substituídas por restrição de direitos desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

– condenados que tenham sido vítima de tortura, reconhecida em decisão transitada em julgada, no persídio durante o cumprimento da pena.