Enem 2024: resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição estão disponíveis

Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão
Quem tiver o pedido negado pode entrar com recurso até sexta-feira (17). Inscrições do Enem (para isentos e não isentos) ficarão abertas 27 de maio e 7 de junho. Resultados das solicitações de isenção da taxa do Enem 2024 foram divulgados pelo Inep
Reprodução/Redes Sociais
Os resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (R$ 85) do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foram divulgados na noite desta segunda-feira (13), segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Tire suas dúvidas abaixo.
🙏Como saber se o pedido foi aprovado? O aluno deve entrar na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante/#! /) e digitar os dados de login.
☹️ O que fazer se o pedido for negado? É possível entrar com recurso até sexta-feira (17), também na Página do Participante. O candidato deve anexar documentos que comprovem seu direito à isenção.
🗓️ Quando saem os resultados dos recursos? Em 24 de maio.
💰 Quem tem direito à isenção?
Participantes que estão no último ano do ensino médio de escolas públicas;
alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 2.118);
cidadãos em vulnerabilidade social, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
🗂️ E quem estava isento no Enem 2023, mas não fez a prova? Nesse caso, é necessário entrar na Página do Participante, clicar na parte de "recurso" e justificar a ausência (anexando um atestado médico ou um boletim de ocorrência, por exemplo). Caso contrário, perderá o direito à isenção.
📝 Quem conseguir a isenção precisa se inscrever no Enem? Sim! Todos, isentos ou não, deverão fazer a inscrição entre 27 de maio e 7 de junho.
📆Quando acontecerá o Enem 2024? As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro. O edital foi publicado nesta segunda-feira.
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Cronograma completo do Enem 2024
Inscrições: de 27/5 a 7/6/2024
Pagamento da taxa de inscrição: de 27/5 a 12/6/2024
Pedido de tratamento pelo nome social: de 27/5 a 7/6/2024
Solicitação de atendimento especializado: de 27/5 a 7/6/2024
Resultado das solicitações de atendimento especializado: 17/6/2024
Recurso para pedidos negados: de 17/6 a 21/6/2024
Resultado do recurso: 27/6/2024
Divulgação dos locais de prova: data a ser marcada
Aplicação do Enem: 3 e 10/11/2024
Divulgação do gabarito: 20/11/2024
Divulgação do resultado: 13/1/2025
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Ministério da Educação define datas do Enem 2024

STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a Delúbio, Cunha e Queiroz

Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão
Para Lewandowski, não há urgência para decidir casos durante o recesso.
Pedidos de cinco condenados no mensalão serão analisados por Barroso.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski
(Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

O presidente do Supremo Tribunal Federalx (STF), ministro Ricardo Lewandowskix, resolveu deixar para fevereiro a decisão sobre pedidos de indulto (perdão da pena) feitos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Romeu Queiroz (PTB-MG), todos condenados no processo do mensalão do PT. Os pedidos de indulto haviam sido repassados a Lewandowski porque ele está à frente do plantão judiciário durante o recesso do tribunal.
No dia 31 de dezembro, o presidente da Suprema Corte tomou a mesma decisão em relação a pedidos protocolados pelo ex-deputado Pedro Henryx e pelo advogado Rogério Toletino. Na visão do magistrado, não havia urgência para decidir sobre os pedidos durante o recesso, sobretudo considerando que eles já estão em liberdade, no regime aberto.

Por isso, os pedidos serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barrosox, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.

No último dia 30, cinco condenados no processo do mensação pediram o perdão das penas com base no chamado indulto natalino, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que é o perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Além deles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também se enquadra nos requisitos para obter o perdão, mas ainda não protocolou o pedido. O advogado do petista disse que apresentaria a petição ainda no início deste ano.

O decreto assinado pela presidente prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Confira as penas dos cinco condenados no processo do mensalão do PT que pediram indulto:

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rogério Tolentinox, advogado
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)

Marcos Valério está disposto a fazer delação na Lava Jato, diz advogado

Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão
Valério foi condenado a 37 anos de prisão no processo do mensalão do PT.
PGR quer descobrir elos entre o mensalão e o esquema na Petrobras.
Marcos Valério em depoimento à CPI dos Correios,
em 2005 (Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)

A defesa de Marcos Valério, apontado no julgamento do mensalão do PT como o operador do esquema, informou nesta segunda-feira (11) que ele está disposto a fazer um acordo de delação premiada na Operação Lava Jato. Segundo o advogado Marcelo Leonardo, o Ministério Público Federal (MPF) quer ouvi-lo para descobrir elos entre o mensalão e o esquema investigado na Lava Jato.

Marcelo Leonardo informou que foi procurado por procuradores do MPF que manifestaram interesse em ouvir Valério sobre um empréstimo de R$ 12 milhões que o pecuarista José Carlos Bumlai pegou no banco Schahin. Parte do dinheiro, depois, foi para caixa 2 do PT, segundo o Ministério Público Federal. Bumlai foi preso pela Lava Jato no final de 2015.

Em troca deste financiamento, empresas do grupo Schahin conquistaram sem licitação o contrato de operação do navio-sonda Vitória 10.000, conforme as investigações.

Segundo o advogado, Valério havia contado sobre o empréstimo em um depoimento dado em 2012, mas o fato não foi apurado à época. Com o avanço das investigações da Lava Jato, disse, a Procuradoria Geral da República quer ouvir Marcos Valério para tentar encontrar vínculos entre os dois esquemas de corrupção.

"Estive com ele [Marcos Valério;, conversel e ele disse: 'assim como colaborei em outras ocasiões, estou disposto a colaborar. Mas agora quero a contrapartida objetiva, não posso colaborar sem ter nenhum benefício de volta'", disse o advogado.

"Se o Ministério Púlbico Federal se dispuser a oferecer as contrapartidas objetivas da delação premiada, ele está disposto a colaborar", complementou.

Valério, condenado a 37 anos de cadeia, está preso desde 2013 em regime fechado. Ele já havia proposto delação premiada para a Procuradoria-Geral da República. À época, o julgamento do mensalão estava em curso e a Operação Lava Jato ainda não havia sido deflagrada.

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Após visita, MPF diz que cela de Pizzolato tem condições ‘adequadas’

Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão
Acompanhamento da pena é parte do compromisso com a Justiça italiana.
Condenado no mensalão, ex-BB foi extraditado da Itália para o Brasil.

Pizzolato acompanhado por policiais da PF após ser
extraditado(Foto: Reprodução/GloboNews)

O Ministério Público Federal (MPF) realizou nesta terça-feira (19) vistoria no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e considerou "adequadas" a cela e as demais instalações usadas pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão em 2012 e extraditado da Itália para para o Brasil em outubro do ano passado.

A vistoria é parte do compromisso assumido pelo Brasil com a Itália de acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato.
À Justiça Italiana, a defesa do ex-diretor do BB havia argumentado contra a extradição afirmando que as cadeias no Brasil apresentam condições "degradantes", que violam o princípio da dignidade humana. Apesar disso, o Conselho de Estado da Itália, última instância da justiça administrativa do país europeu, rejeitou uma decisão liminar anterior que suspendia a extradição.

De acordo com o MPF, integrantes da Procuradoria verificaram, na terça-feira, o pátio onde os presos tomam banho de sol, as celas e uma nova biblioteca onde Pizzolato tem dado aulas de alfabetização a outros presos. Fotos feitas pela equipe deverão ser anexadas a um relatório que será encaminhado à Justiça da Itália.

Antes da chegada de Pizzolato ao Brasil, o MPF realizou uma vistoria detalhada para se certificar de que as condições de saúde e segurança da Papuda atendiam os padrões exigidos para a extradição. Em seguida, em 10 de novembro, fez a primeira inspeção, quando concluiu que há no local respeito aos direitos fundamentais dos presos.
O MPF também informou que Pizzolati pediu maior variedade de frutas e uma alimentação mais saudável no complexo penitenciário, devido à quantidade de idosos na ala onde ele está preso. O local é onde estão os presos considerados vulneráveis, por serem idosos ou correrem riscos em outras alas do presídio. O ex-diretor do BB teria demonstrado, ainda, preocupação com eventuais emergências médicas no local.Fuga e processo
Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso. Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro do ano passado – Pizzolato tem cidadania italiana. A extradição foi autorizada em setembro.

A solicitação de extradição feita pelo Brasil foi negada na primeira instância pela Corte de Apelação de Bolonha, mas a Procuradoria-Geral da República recorreu e a Corte de Cassação de Roma decidiu, em fevereiro de 2015, conceder a extradição. Em 24 de abril, o governo da Itália autorizou que ele fosse enviado ao Brasil para cumprir a pena do mensalão.

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O processo sofreu um revés depois que a defesa apelou à Justiça administrativa da Itália, instância que tem poder para suspender decisões do governo – no caso, a autorização do Ministério da Justiça italiano que liberou a entrega de Pizzolato a partir da decisão judicial.
Em 22 de setembro, o Conselho de Estado da Itália, última instância da justiça administrativa do país europeu, decidiu pela extradição do ex-diretor do BB. Os juízes tomaram a decisão após ouvirem as alegações dos advogados do governo brasileiro e de Pizzolato em uma audiência a portas fechadas.

Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão

Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão
Pedido foi baseado em decreto de Dilma que concedeu indulto a presos.
Apesar de prisão na Lava Jato, defesa diz que ele não tem faltas graves.
O ex-ministro José Dirceu na sede da Justiça Federal em Curitiba (PR) (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

A defesa do ex-ministro José Dirceu protocolou nesta segunda-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para extinguir a pena que recebeu no julgamento do mensalão, com base em decreto da presidente Dilma Rousseff do final do ano passado que concedeu perdão a presos de todo o país que se enquadram em alguns requisitos (leia mais abaixo).

Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.

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No início de agosto deste ano, porém, Dirceu foi preso novamente, desta vez para ficar em Curitiba, dentro da Operação Lava Jato, acusado por organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
O pedido é baseado no decreto que concede indulto (perdão da pena) a presos que estejam no regime aberto e que não tenham cometido "faltas graves". A peça destaca que Dirceu "não cometeu nenhuma falta disciplinar grave".

Questionado ainda no ano passado se as suspeitas sobre Dirceu não impediriam o benefício do indulto, seu advogado, José Lúis de Oliveira Lima respondeu que não. "O decreto é claro ao falar de reincidência e ele não é reicincidente. É isso efetivamente que tem relevância", disse.

O pedido também pede urgência na análise, já que Dirceu tem atualmente 69 anos, idade que entra no rol de prioridades em processos na Justiça. O pedido será encaminhado para análise do ministro Luís Roberto Barrosox, relator STF das execuções penais do mensalão.

Lava Jato
Segundo denúncia contra Dirceu na Lava Jato, ele teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras. A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras empresas.

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Dirceu continuou a cometer crimes mesmo após ser condenado no mensalão, enquanto estava em regime aberto.

O decreto assinado por Dilma e publicado nesta quinta é igual ao dos últimos anos, com critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Pelo texto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

O perdão vale para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Além disso, o condenado não pode ter cometido faltas graves "nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015". De acordo com a Lei de Execuções Penais, são consideradas faltas graves, entre outros atos, "descumprir, no regime aberto, as condições impostas"