UFSCar 2024: segunda chamada de convocados para manifestar interesse por vaga é divulgada; veja

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Candidato terá que fazer a manifestação virtual de interesse por vaga. Depois será necessário fazer o requerimento virtual de matrícula; veja todas as datas. Campus da UFSCar em São Carlos 2020
Gabrielle Chagas/G1
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) divulga, nesta quarta-feira (21), a segunda chamada para manifestação de interesse por vaga nos cursos de gradução em 2024.
VEJA AQUI A LISTA DE CONVOCADOS PARA MANIFESTAR INTERESSE POR VAGA
As pessoas convocadas devem fazer a manifestação virtual de interesse por vaga. A lista também está disponível nas páginas www.ufscar.br e www.ingresso.ufscar.br
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São convocados apenas quem está na lista de espera divulgada na segunda-feira (19). A universidade ainda terá a 3ª chamada (8 de março) e a 4ª chamada (26 de março).
(Correção: ao publicar esta reportagem, o g1 errou ao afirmar que a 2ª chamada é de aprovados. O correto é 2ª chamada de convocados para manifestação de interesse por vaga. A convocação para a manifestação de interesse tem uma quantidade maior de pessoas do que de vagas disponíveis. O texto foi corrigido às 14h36 do dia 21/2/2024).
LEIA TAMBÉM: Unesp 2024: quarta chamada de aprovados é divulgada; saiba como consultar
A UFSCar oferta anualmente 2,9 mil vagas para ingresso em 66 opções de curso de graduação presenciais, divididas em quatro campi – São Carlos, Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino.
UFSCar 2024: lista de espera é divulgada; consulte
Veja o edital completo para ingresso na UFSCar em 2024
Manifestação de interesse pela vaga e matrícula
UFSCar em Araras
UFSCar/Divulgação
Se o nome do candidato estiver na lista de 2ª chamada, ele terá de 23 a 25 de fevereiro para fazer a manifestação virtual de interesse por vaga. O procedimento deve ser feito no endereço eletrônico: https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml
Depois, de 28 a 29 de fevereiro, o estudante aprovado deverá fazer o requerimento virtual de matrícula no endereço: https://sistemas.ufscar.br/siga/candidato/login.xhtml
Convocação para manifestação de interesse por vaga garante a existência da vaga?
Não, porque a UFSCar convoca para a manifestação de interesse uma quantidade maior de pessoas do que de vagas disponíveis naquele momento, com base nos índices de comparecimento para requerimento de matrícula em anos anteriores. Assim, é elaborada uma lista de interessados em permanecer no processo seletivo, agilizando as novas convocações.
Após o término do prazo para manifestar o interesse, e a partir dessa lista de interessados, a UFSCar convoca para o requerimento da matrícula as pessoas candidatas com melhor classificação por nota final do processo seletivo e por modalidade de concorrência, até o limite das vagas disponíveis.
Se você for convocado para requerer a matrícula, existe a vaga disponível. A próxima etapa, então, é comprovar que você cumpre os requisitos da sua modalidade de ingresso, sendo necessário o envio da documentação para comprovar a situação, dentro do prazo estipulado.
Lista de espera
❓ É a partir dessa Lista de Espera atualizada que a UFSCar vai fazer as próximas chamadas? Sim. A UFSCar convocará nas chamadas seguintes apenas pessoas cujos nomes constem nesta lista.
❓ Continua valendo a reserva de vagas da Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei nº 14.723/2023)? Nessas convocações, continuarão sendo observados se os percentuais mínimos destinados à reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei nº 14.723/2023) foram completados.
❓ Depois de ter visto meu nome da Lista de Espera, o que tenho que fazer? Após conferir seu nome na lista de espera atualizada, você só tem que aguardar a divulgação da lista das pessoas convocadas para a manifestação virtual de interesse nas chamadas seguintes (2ª, 3ª e 4ª) de acordo com os calendários de chamadas.
❓ Como funciona a reserva de vagas da Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei nº 14.723/2023) em cada chamada da UFSCar? No processamento de cada uma das chamadas, são observados, para cada curso, se o percentual mínimo para cada uma das “modalidades de reserva de vagas” já foi completado (Grupos 1B, 2B, 3B, 4B, 1I, 2I, 3I, 4I). Caso não tenham sido, são convocadas as pessoas mais bem classificadas que tenham optado pelo ingresso por reserva de vagas em cada modalidade, até que se completem os respectivos percentuais.
Em seguida, as demais vagas são preenchidas pelas próximas pessoas, ordenadas sequencialmente por nota final no curso, de acordo com o que determina o edital. Não existe reserva de vagas para o GRUPO 5, ou seja, essas vagas são de Ampla Concorrência.
❓ Se depois da última chamada ainda houver vagas não preenchidas a UFSCar fará outras convocações? Segundo a UFSCar, as chamadas estabelecidas no calendário normalmente já são suficientes para o preenchimento das vagas ofertadas, mesmo para repor as vagas que surgem por cancelamento de matrícula. Os processos de Transferências Interna e Externa da UFSCar são utilizados para preencher vagas que surgem após a última chamada.
❓ Como acontecerão as chamadas seguintes? As próximas chamadas serão feitas totalmente por meio de formulário eletrônico conforme as informações contidas tanto no Edital ProGrad nº 020, de 8 de janeiro de 2024, quanto na página de orientações específicas para as matrículas.
3ª chamada: 8 de março
4ª chamada: 26 de março
4ª chamada suplentes: 3 de abril
REVEJA VÍDEOS DA EPTV:
Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara.

UFSCar 2024: com melhores notas, candidatos perdem vaga em 2ª chamada e questionam resultado; universidade fará auditoria

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Em 15 cursos nenhum candidato de ampla concorrência foi convocado. Universidade alega que cumpre nova lei de cotas e que ninguém será prejudicado. Campus da UFSCar em São Carlos 2020
Gabrielle Chagas/g1
Dezenas de candidatos que tentam uma vaga de graduação na Universidade Federal de São Carlos (SP) em 2024 acreditam que houve um erro na lista de aprovados em segunda chamada. O documento foi divulgado às 18h da terça-feira (27) e gerou inúmeras reclamações na web.
ATUALIZAÇÃO: A UFSCar admitiu erro, anulou a 2ª chamada de aprovados e divulgou nova lista para manifestação de interesse por vaga. Leia a reportagem.
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Para eles, a UFSCar não aplicou o correto entendimento da nova lei de cotas (14.723/2023), que determina que os cotistas concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.
A UFSCar nega qualquer erro e diz que é importante considerar o quão dinâmico é todo o processo de convocação.
Contudo, no início da tarde desta quinta (29), a universidade informou que fará uma "auditoria minuciosa" na lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada, mas não informou prazo para conclusão. (veja no final da reportagem a íntegra dos dois posicionamentos).
Em nota, o MEC informou que a a Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, alterou a Lei de Cotas – Lei nº 12.711/2012 e, com isso, o MEC publicou a Portaria nº 2027/2023. Informou ainda que "não identificou denúncias ou casos semelhantes ao alegado".
2ª chamada da UFSCar: candidatos questionam critérios usados na convocação
"É um misto de impotência, injustiça e frustração. Há erros claros e a UFSCar se recusa a corrigi-los. Não há transparência, a universidade não responde as demandas dos alunos prejudicados e insiste no erro, mesmo com diversos candidatos apontando as evidências, disse o candidato ao curso de medicina, Conrado Segalla Guerra.
O candidato ressaltou que não é mais possível optar por outra universidade, uma vez que o prazo do Sisu [Sistema de Seleção Unificada] já encerrou.
"Minha nota foi simplesmente jogada no lixo. Foi um ano de estudos inteiramente perdido. Gostaria de salientar que não se trata de um caso de cota versus ampla concorrência, visto que há modalidades de cotas prejudicadas também", disse .
Departamento de Química na UFSCar
Reprodução/Facebook
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Em 15 cursos oferecidos pela universidade, sendo 12 no campus São Carlos e três em Sorocaba, nenhum candidato de ampla concorrência foi convocado em 2ª chamada. Porém, os candidatos cotistas não tiveram nota igual ou maior que os de ampla concorrência para serem convocados.
ENTENDA:
Em 19 de fevereiro a UFSCar divulgou a lista de espera dos candidatos;
Em 21 de fevereiro, a UFSCar divulgou a lista de candidatos convocados para o procedimento de manifestação de interesse por vaga da 2ª chamada. Nessa lista são chamados de 2 até 100 candidatos a mais do que o número real de vagas de acordo com as especificidades de cada curso;
Em 27 de fevereiro, a universidade divulgou a lista dos convocados em segunda chamada para requererem a matrícula.
UM EXEMPLO DO QUE ACONTECEU:
No caso do curso de Medicina, a primeira candidata da lista de espera faz parte do grupo 5 (ampla concorrência) e fez 812,19 pontos. O primeiro candidato cotista que aparece na mesma lista ocupa a 21ª posição, com nota de 799,71.
No momento de manifestar interesse na vaga, essa foi a quantidade de candidatos convocados, separados por grupo:
Convocados para manifestar interesse na vaga no curso de Medicina
Já na lista da segunda chamada, que é os que conseguiram uma vaga na universidade, apesar de terem a maior nota, nenhum candidato de ampla concorrência foi chamado.
Aprovados em 2ª chamada no curso de Medicina por grupo
A maior nota do candidato aprovado em segunda chamada foi de 799,71 e a menor foi de 694,61. Nenhuma delas é superior a da primeira candidata da lista de espera que está concorrendo em ampla concorrência.
O que prevê o edital da UFSCar
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Fabio Rodrigues/g1
O edital da UFSCar para ingresso nos cursos de graduação em 2024 diz que serão reservadas no mínimo 50% das vagas de cada curso e turno para candidatos que optarem pelo ingresso por reserva de vagas, conforme determina a nova lei.
E que no processamento das chamadas (aprovações a partir de segunda chamada), a UFSCar irá calcular as vagas disponíveis por curso, observando o percentual já preenchido pelo ingresso nas vagas reservadas e que a classificação e preenchimento serão feitos de forma que garantam a proporcionalidade de egressos do ensino público, prevista em cada uma das modalidades.
Já na sistemática de preenchimento de vagas, a universidade declara que no caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, às pessoas com deficiência e às pessoas quilombolas, aquelas remanescentes serão preenchidas por pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
As vagas que ainda restarem serão ofertadas às demais aos candidatos de ampla concorrência.
O edital da UFSCar ainda prevê que os candidatos cotistas que forem classificados acima do limite de vagas reservadas terão direito de concorrer às vagas de ampla concorrência, observando a classificação obtida pela pontuação final da pessoa no processo seletivo.
Como é a divisão de grupos para ingresso na UFSCar
Reitoria no campus da UFSCar em São Carlos
Aline Ferrarezi/G1
A UFSCar utiliza as seguintes divisões para cada modalidade de ingresso pelo Sisu. Entenda abaixo o que cada um significa:
Grupo 1- B: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 2- B: Candidatos que são reconhecidos como pessoas quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 3- B: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 4- B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 1-I: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 2-I: Candidatos quilombolas (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 3-I: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 4-I: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Grupo 5: Candidatos que não se enquadram em nenhum dos grupos descritos ou ainda que não optara por concorrer às vagas destinadas a essas modalidades a que se refere a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e pela Lei n.14.723, de 13/11/2023; restando a estas pessoas candidatas às vagas resultantes da sobra aferida após os cálculos efetuados na forma da legislação.
O que diz a UFSCar?
UFSCar Sorocaba
Divulgação
O g1 questionou a universidade os seguintes pontos:
Não deveriam ter sido chamados mais alunos da modalidade ampla concorrência? Por que não foram?
Qual o número de vagas destinadas para ampla concorrência na UFSCar ou os candidatos de ampla concorrência ficam apenas com as vagas remanescentes dos cotistas?
Por que em alguns cursos nenhum dos candidatos que concorrem em ampla concorrência foram chamados em segunda chamada?
O candidato cotista só é chamado na vaga ampla concorrência porque ele tirou nota maior que o candidato que concorre nesta modalidade? Esse é o único critério ou há mais? Quais?
Nenhuma das perguntas foi respondida até a última atualização desta reportagem.
Em um comunicado oficial, que foi divulgado após as reclamações na web, a UFSCar reafirmou o processo de elaboração da lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada.
"A publicação, em 27/2, da lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada para os cursos de graduação da UFSCar gerou incompreensão relacionada à convocação de pessoas candidatas em ampla concorrência e, consequentemente, afirmações de que haveria erro na chamada.

A UFSCar reafirma a lista, esclarecendo, primeiramente, a importância de considerar o quão dinâmico é todo o processo de convocação. Destacamos dois pontos muito especialmente. O momento da publicação da lista é uma fotografia; no dia seguinte, e a cada nova etapa de manifestação de interesse, matrícula, confirmação e outras, a situação já é outra. Além disso, só é possível comparar notas dentro de cada grupo, nunca entre os grupos, justamente porque essa dinâmica é própria de cada um deles.
Assim, neste momento específico da 2ª chamada, há priorização do cumprimento dos 50% de vagas em cada curso reservadas no programa de cotas, como obriga a lei. Essa priorização explica as quantidades de pessoas optantes pela reserva convocadas neste momento, o que não significa, de modo algum, prejuízo à ampla concorrência. Nas próximas chamadas, em todos os casos em que haja vagas restantes na ampla concorrência, serão chamadas as pessoas com as notas mais altas não incluídas na lista atual. Ao final de todo o processo, portanto, DENTRO DE CADA GRUPO, a lista de pessoas convocadas terá, necessariamente, ordem da maior para a menor nota.

Um último esclarecimento importante é que, com a nova lei de cotas (Lei nº 14.723, publicada em 13 de novembro de 2023), todas as pessoas concorrem às vagas de ampla concorrência, ingressando no programa de cotas apenas aquelas que, tendo direito à reserva, não alcancem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência. Ou seja, as pessoas convocadas em ampla concorrência são as que obtiveram as maiores notas, independentemente da opção pelos diferentes grupos do programa de cotas.

Com isso, quando as pessoas que indicaram o direito a ingresso pelo programa de cotas obtêm notas que as habilitam para ingresso pela ampla concorrência, essas vagas de ampla concorrência são preenchidas, respeitando, reiteramos, a ordem da maior para a menor nota. Assim, é possível que não restem vagas de ampla concorrência para convocação em chamadas subsequentes, em alguns cursos. De outro lado, as vagas do programa de cotas podem seguir não preenchidas, levando assim à convocação de candidatos dos diferentes grupos de reserva.
Ou seja: o número de vagas de ampla concorrência não preenchidas por candidatos de ampla concorrência da 1ª chamada NÃO É IGUAL ao número de vagas a serem disponibilizadas nesta categoria em 2ª chamada e chamadas subsequentes, já que as vagas não preenchidas podem ser ocupadas com candidatos optantes pela reserva que obtiveram nota suficiente para ingresso por ampla concorrência.
Com isso, entendemos que expectativas geradas pela experiência com processos anteriores à nova lei não sejam confirmadas, um dos motivos pelo qual vimos a público prestar este esclarecimento, que esperamos ter sanado essas dúvidas e incompreensões, naturais em momentos de transição como o presente.
Reiteramos, por fim, que todo o processo é realizado com a máxima seriedade e observação à legislação e a normas internas, que procedimentos de checagem foram aplicados e, até este ponto, nenhuma inconsistência foi verificada e, assim, segue válida a lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação da UFSCar".
Anúncio de auditoria
Em novo posicionamento, durante a tarde, a universidade informou que fará uma "auditoria minuciosa" da lista de convocados para matrícula em 2ª chamada. Veja a nota na íntegra.
A UFSCar informa que está realizando auditoria minuciosa em todos os processos relacionados à elaboração da lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação da Instituição.
O procedimento visa sanar as dúvidas que vêm sendo apresentadas e, desde já, a UFSCar reitera que:
1. será sempre observada e cumprida a legislação referente ao processo seletivo;
2. todas as pessoas, em todos os grupos de convocação, terão respeitados seus direitos ao ingresso;
3. caso venham a ser identificados erros ou inconsistências, estes serão corrigidos em chamadas subsequentes e, inclusive, complementares àquelas já previstas no Edital, em atenção a todas as pessoas aguardando essas informações e à imensa expectativa que sabemos existir.
O que diz o MEC?
A Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, alterou a Lei de Cotas – Lei nº 12.711/2012. Tendo em vista essa mudança, o MEC publicou a Portaria nº 2027/2023, que alterou a Portaria Normativa nº 18/2012 (que trata da Lei de Cotas) e a Portaria Normativa nº 21/2012 (que trata do Sisu). Com relação à classificação e à seleção de candidatos do Sisu, o texto alterado pela nova lei é percebido nos trechos destacados abaixo:
“Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
§ 2º Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.” (NR).
O MEC não identificou denúncias ou casos semelhantes ao alegado.
REVEJA VÍDEOS DA EPTV:
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Após erro em lista da UFSCar, candidatos desconvocados podem processar instituição; entenda

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Universidade alegou que erro em algoritmo causou o problema. Revogação da lista foi anunciada na segunda-feira (4), depois de uma auditoria. Advogado explica o que pode ser feito após erro na lista da UFSCar
Um erro no resultado do processo para ingresso nos cursos de graduação na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) anulou a segunda chamada de aprovados em 2024 divulgada pela instituição, em 27 de fevereiro.
ATUALIZAÇÃO: uma nova lista corrigida foi divulgada no dia 12 de março. Leia a reportagem.
A revogação da chamada foi anunciada na segunda-feira (4), depois de uma auditoria. A lista anulada foi retirada do site e, em seu lugar, foi divulgada uma nova lista para manifestação de interesse por vaga. Os interessados têm até quarta-feira (6) para se candidatarem e a nova lista de aprovados para matrícula será divulgada em 11 de março.
Centenas de estudantes se sentiram prejudicados com a decisão, já que estavam organizando uma nova vida nas cidades com campi e, alguns deles, abriram mão de vagas em outras universidades públicas como a Unesp e a Unicamp, e também de bolsas do ProUni.
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Diante do problema, a EPTV, afiliada da TV Globo, conversou com o advogado Daniel Cardoso para entender o que pode ser feito por quem se sentiu prejudicado. Você vai ver abaixo:
A UFSCar acertou em anular a segunda chamada e iniciar novamente o processo?
Os candidatos que foram convocados e depois 'desconvocados', podem processar a UFSCar para garantir a vaga?
Em quais aspectos os candidatos que se sentiram prejudicados podem processar a UFSCar?
Campus da UFSCar em São Carlos 2020
Gabrielle Chagas/G1
1 – A UFSCar acertou em anular a segunda chamada e iniciar novamente o processo?
De acordo com o advogado Daniel Cardoso, a universidade tinha o poder e o dever de corrigir o erro, conforme dispõe a Lei 9.784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
"Então, nesse ponto, houve um acerto da universidade por ter corrigido o erro", disse.
2 – Os candidatos que foram convocados e depois 'desconvocados', podem processar a UFSCar para garantir a vaga?
De acordo com o advogado, como a segunda chamada não estava de acordo com a legalidade, ela não gera o direito de garantir vagas para aqueles que foram 'desconvocados'.
"Tem uma súmula no Superior Tribunal Federal (STF) que diz que quando o ato da administração pública é anulado por vício de legalidade, ele não gera um direito. Desse modo, é arriscado entrar com um mandado de segurança pra tentar garantir a vaga", explicou.
3 – Em quais aspectos os candidatos que se sentiram prejudicados podem processar a UFSCar?
A orientação do advogado Daniel Cardoso é que o candidato que se sentiu prejudicado procure o auxílio de um profissional que irá estudar o caso e verificar se houve dano moral e/ou material.
Para ele, o dano moral nesse caso já presumido. "Porque teve um abalo, um aborrecimento que foge do normal. Ver o nome em uma lista de convocados e depois essa lista ser anulada traz transtornos da ordem psicológica, vários abalos e isso pode ser pleiteado na Justiça", declarou.
Com relação aos danos materiais, caso seja comprovado que esse candidato teve gastos após a convocação da chamada que foi anulada, ele também pode processar a UFSCar.
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Erro de algoritmo
UFSCar anula segunda chamada de alunos após erro em lista
Após diversos questionamentos, a UFSCar admitiu, na segunda-feira (4), que houve um erro de algoritmo e anulou a lista de segunda chamada do ingresso para os cursos de graduação em 2024, que havia sido divulgada em 27 de fevereiro. Um edital retificado foi publicado no site da universidade.
Confira aqui o edital retificado na íntegra
O edital explica que, "em função da mencionada parametrização inadequada do algoritmo, houve, em alguns casos, erro na convocação de segunda chamada, de forma que alguns candidatos que deveriam ser convocados não o foram, enquanto outros candidatos foram chamados para as mesmas vagas". Em nota, a universidade lamentou "incondicionalmente as ocorrências".
A lista anulada foi retirada do site e, em seu lugar, foi divulgada uma nova lista para manifestação de interesse por vaga. Os interessados têm até quarta-feira (6) para se candidatarem e a nova lista de aprovados para matrícula será divulgada em 11 de março.
Campus da UFSCar em São Carlos 2020
Gabrielle Chagas/g1
CONFIRA AQUI A NOVA LISTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR VAGA
A revogação aconteceu depois que dezenas de candidatos denunciaram que se sentiram prejudicados com o resultado, já que em diversos cursos apenas cotistas foram convocados.
A princípio, a universidade alegou que seguia a nova lei de cotas (14.723/2023) e que não havia nenhum erro na convocação, mas depois anunciou uma auditoria para investigar possíveis erros.
Veja na íntegra o comunicado da UFSCar admitindo erro:
"UFSCar revoga lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada
A UFSCar informa que processo de auditoria interno identificou erros na lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação oferecidos pelo SiSU. O diagnóstico é que a parametrização inadequada do algoritmo que apoia o processo levou à não convocação de pessoas que deveriam ser chamadas e, consequentemente, que outras pessoas fossem convocadas para as mesmas vagas. A quantidade de vagas envolvidas exige a revogação das listas de manifestação de interesse e de convocação para requerimento de matrícula em 2ª chamada. A 1ª chamada e a lista de espera também foram auditadas e estão corretas, seguindo, portanto, válidas.
O processo de auditoria foi iniciado como medida de segurança, após um primeiro processo padrão de verificação não ter diagnosticado as inconsistências. Paralelamente, a Universidade aguardava comunicação oficial do Ministério da Educação (MEC) relacionada à correção de erros identificados ainda na etapa de processamento a cargo do Ministério. Essa informação chegou em ofício encaminhado no fim de semana e, com isso, a auditoria pôde ser concluída na manhã desta segunda-feira (4/3).
A partir do resultado da auditoria, um edital foi publicado nesta segunda, retificando dispositivos do regulamento anterior, estabelecendo regras suplementares e um novo cronograma. Um novo período para manifestação de interesse já está vigente, a partir de lista retificada, e segue até 6 de março. A lista corrigida de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada será publicada em 11 de março. Infelizmente, a correção implicará na exclusão da lista de pessoas anteriormente convocadas.
Destacamos, como registrado em edital, que as pessoas que já manifestaram interesse, fizeram requerimento de matrícula e/ou enviaram a documentação exigida, e que constem como aprovadas nas próximas listas, não precisarão refazer essas ações.
Esclarecemos que os erros identificados estão relacionados ao pouco tempo oferecido a todas as universidades do sistema federal de Educação Superior para adequação à nova lei de cotas (Lei nº 14.723), de 13 de novembro de 2023. A UFSCar, inclusive, não é a única instituição obrigada a revogar etapas de seu processo seletivo. Soma-se a isto o fato de o processo de preparação para as chamadas sob responsabilidade das universidades ter sido atrasado pelos erros identificados na lista inicial do SiSU, que precisou ser cancelada e revista mais de uma vez. Também foi tardio o envio às universidades de orientações relativas à operacionalização da nova lei. No caso da UFSCar, por exemplo, a informação sobre como a Lei de Cotas deveria ser operacionalizada foi recebida pela Instituição apenas 24 horas antes da publicação do edital original do processo seletivo. Com isso, inclusive, o edital original acabou apresentando pequenas discrepâncias em relação à Lei nº 14.723, no que diz respeito a detalhes de sua operacionalização, também identificadas no processo de auditoria e agora corrigidas no novo edital.
Lamentamos incondicionalmente as ocorrências e, sobretudo, os impactos gerados em cada uma das pessoas envolvidas. No entanto, embora a absorção de todas as pessoas convocadas equivocadamente não seja uma alternativa viável para a correção, é importante destacar que a experiência de processos seletivos anteriores indica alta probabilidade de convocação em chamadas futuras, ao menos de parte dessas pessoas, razão pela qual é fundamental que todos os candidatos sigam atentos às próximas chamadas. Além disso, nossa expectativa também é que seja realizado, como tem sido nos anos recentes, processo seletivo para vagas remanescentes após a conclusão do processo seletivo atual. Reiteramos saber que essas não são soluções para todos os impactos gerados, mas são alternativas importantes de serem exploradas para minimização dos impactos, e seguiremos trabalhando para reduzir perdas ao máximo.
Por fim, a UFSCar reitera seu compromisso e seu cuidado constante com a legalidade, a correção e, assim, garantia de justiça em seu processo seletivo. É esse compromisso, inclusive, que levou à realização da auditoria e que, agora, obriga à revogação da lista. Em relação ao cuidado, aproveitamos para informar que novos procedimentos de checagem e, também, na condução do processo como um todo, já estão sendo elaborados, para a prevenção de erros no futuro.
A UFSCar segue atenta a quaisquer manifestações referentes a este processo de ingresso e jamais se furtará, de um lado, à identificação e ao reconhecimento de eventuais erros e, sobretudo, à sua correção e à tomada de todas as medidas necessárias para que não voltem a acontecer."
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Karim Kahn/SESI-SP/Divulgação
O sonho de infância de estudar no exterior parecia distante para a estudante Giovanna Tomazeto, 18 anos. Após concluir o Ensino Médio pela Escola Sesi de Jundiaí (SP), as portas se abriram com o lançamento do programa Passaporte para o Futuro, projeto inédito do Serviço Social da Indústria do Estado de São Paulo (Sesi-SP).
O projeto ofereceu 19 bolsas integrais para que estudantes concluintes do Ensino Médio da instituição pudessem fazer uma graduação no exterior em áreas de interesse da indústria nacional: engenharia, inovação, tecnologia e ciências aplicadas. Giovanna foi uma das selecionadas.
“Abracei com toda dedicação e entusiasmo essa chance”, conta.
Todos passaram por uma mentoria exclusiva, realizada entre setembro e dezembro de 2023. Conhecendo o processo de candidatura em universidades do exterior, realizaram provas e exames de proficiência em inglês como TOEFL e IELTS, essays, college list.
Foram múltiplas aprovações, em instituições renomadas como Harvard, New York University, University of California, McGill University, University of Wisconsin Madison e Arizona State University. Entre agosto e setembro, eles embarcam para suas novas jornadas de aprendizado. Aceita em três universidades, Giovanna decidiu cursar Engenharia Aeroespacial na Arizona State University (EUA).
“Estou animada para viver essa nova etapa da minha vida, fazer novos amigos, viver uma nova influência de cultura e aprendizados, principalmente em questão de tecnologia”, afirma.
Formado no Ensino Médio na Escola Sesi de Mococa, João Lucas Oliveira, 18 anos, sonhava em estudar no exterior desde o primeiro ano. Admitido em 10 universidades, foi aceito com bolsa 100% na Harvard University Cambridge, nos EUA, para o curso Governo, Economia e Ciência da Computação.
“Eu e meus colegas conseguimos atingir o objetivo do projeto que é estudar em uma das 500 melhores universidades do mundo em diversas áreas que a indústria brasileira precisa para o seu desenvolvimento”, destaca.
Após abraçar a oportunidade, ele vislumbra um futuro em que possa aplicar o conhecimento e, também, dar sua contribuição para a indústria.
“Acredito que, acima de tudo, a nossa missão através do programa Passaporte para o Futuro é trabalhar pela indústria. Acredito que a indústria de São Paulo e de todo o Brasil vai crescer cada vez mais por meio dessa iniciativa”, acrescenta.
Investimento no futuro da indústria
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Sesi-SP, Josué Gomes da Silva, os estudantes selecionados para o programa vão contribuir de fato para o desenvolvimento do país e da indústria brasileira.
“É um orgulho para nós proporcionarmos essa experiência de vida espetacular, temos a certeza também de que os alunos vão fazer a diferença na vida das famílias”, diz.
Ele conta que o protagonismo e talento estudantil em atividades extracurriculares, como os torneios de robótica e olímpiadas do conhecimento, inspiraram a criação do projeto. Faz parte da metodologia do Sesi estimular a inovação e o desenvolvimento desde cedo.
“Além de toda dedicação e empenho dos nossos estudantes na conquista dessas bolsas integrais e as estruturas oferecidas nas escolas da rede Sesi, é importante ressaltar a atuação dos nossos educadores e gestão escolar responsáveis pelo desenvolvimento acadêmico de crianças e jovens a realizarem o projeto de vida”, complementa o presidente.
Contando os dias para embarcar, Heloísa Alcantara Furtado, 18 anos, formada na Escola Sesi de Americana, foi aprovada em 11 universidades e escolheu o curso de Ciências da Computação da University of California.
“Receber as aprovações foi uma sensação indescritível. Digo isso porque nunca achei que teria essa chance de estudar em uma das 500 melhores universidades do mundo. Fico ainda mais feliz porque é o resultado do meu esforço na escola e durante as aplicações na fase do curso preparatório”, afirma.
Pelas regras do programa, depois de formados, os participantes atuarão, num prazo de até cinco anos, por pelo menos dois anos na indústria brasileira, com sede no Brasil ou com planta em qualquer outro país.
Novas oportunidades em 2025
A atual edição foi só o começo. Com o sucesso da primeira turma, o Sesi-SP vai ampliar o Passaporte para o Futuro para 35 bolsas integrais para ingresso nas universidades no exterior em 2025.
“O programa tem capacidade não só de mudar a vida dos participantes, mas também de toda a Rede Escolar Sesi por meio do engajamento que a iniciativa proporciona”, acredita Steffano Mansoreitch Clemente, 18 anos.
Matriculado no curso de Ciência da Computação da New York University, ele tem percebido o interesse dos mais novos.
“Também vejo o meu irmão se esforçando mais nos estudos, pois é uma possibilidade de participar desse projeto ou até mesmo como uma motivação pessoal para outras iniciativas dentro da escola. Fico feliz e é um grande desafio seguir como um exemplo”, avalia Steffano, que ingressou no Sesi Santos – Jardim Santa Maria no primeiro ano do Ensino Fundamental.
A nova trajetória acadêmica dos estudantes tem sido comemorada por familiares, amigos e a Rede Escolar do Sesi-SP. Pai do aluno Murilo Sorbo Teixeira, 18 anos, Jackson Jorge Furlan Teixeira está radiante com a conquista do filho, agora estudante de Engenharia da Computação na University of Wisconsin Madison.
“É um orgulho muito grande para os familiares, professores e para todos que puderam acompanhar de perto cada etapa do processo seletivo até a aceitação nas universidades. É o sonho dos pais. Tudo que idealizamos para os nossos filhos está sendo realizado”, comemora.
Lista das Faculdades dos alunos aprovados no Programa
As faculdades escolhidas pelos participantes do Passaporte para o Futuro compõem as 500 melhores universidades do mundo, de acordo com o ranking da Times Higher Education 2023. Confira os selecionados e os cursos e universidades escolhidos:
● Breno Henrique Marques, Jundiaí
Curso/Universidade: Matemática aplicada na Arizona State University (EUA)
● Giovanna Tomazeto, Jundiaí
Engenharia Aeroespacial na Arizona State University (EUA)
● Giovanni Macri Borsari, Jaboticabal
Ciência da Computação na University of Wisconsin Madison (EUA)
● Guilherme Colauto Pereira da Silva, Valinhos
Bioengenharia na Universidade McGill (Canadá)
● Gustavo Rodrigues Foz, Ourinhos
Ciência da Computação na Pennsylvania State University (EUA)
● Heloisa Alcantara Furtado, Americana
Ciência da Computação na University of California (EUA)
● João Lucas Oliveira Silva, Mococa
Governo e Ciências da Computação na Harvard University (EUA)
● Kauã Carias Costa, Suzano
Engenharia Aeroespacial na Georgia Institute of Technology (EUA)
● Larissa Helena Silva Carneiro, Pindamonhangaba
Biociências Moleculares e Biotecnologia na Arizona State University (EUA)
● Murilo Sorbo Teixeira, Sorocaba
Engenharia da Computação na University of Wisconsin Madison (EUA)
● Nicolas Abadia Pinheiro, Tatuapé
Ciência da Computação na University of California Davis (EUA)
● Otoni Richard Damasceno Barros, Birigui
Ciência da Computação na University of North Carolina at Chapel Hill (EUA)
● Rafael Arcanjo Santos Buttignol, Tatuapé
Engenharia da Computação na University of Illinois Urbana-Champaign (EUA)
● Steffano Mansoreith Clemente, Santos
Economia/Ciência da Computação na New York University (EUA)
● Sthefany Fernandes Domingues, Sorocaba
Engenharia Ambiental na Arizona State University (EUA)
● Valter Mello Neto, Jundiaí
Engenharia Química na University of Delaware (EUA)
● Vitória de Nicole da Silva, Hortolândia
Engenharia Mecânica na University of California (EUA)
● Waldemar Renato de Oliveira Batista, Santos
Engenharia da Computação na University of Wisconsin Madison (EUA)
● Yasmim de Oliveira Parada/ Descalvado: Engenharia Mecânica na McGill University (Canadá)

Acesse o site do Sesi-SP para saber mais sobre o Programa Passaporte para o Futuro.