Presencial, semipresencial ou EaD? Entenda as modalidades de graduação definidas pelo governo

MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
Nova política de educação a distância estabelece três formatos oficiais para os cursos de nível superior; saiba o que muda na prática. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (19), as novas regras para a oferta de cursos de graduação no Brasil, tanto presenciais quanto a distância. A medida está no decreto que institui a nova Nova Política de Educação à Distância e altera as bases legais para o funcionamento das graduações em instituições públicas e privadas.
Entre as principais novidades, está a criação da modalidade semipresencial e a inclusão de atividades síncronas mediadas — aulas online em tempo real — como parte formal da carga horária de cursos à distância.
A seguir, entenda como ficam, na prática, os três formatos de curso:

1. Presencial
Predominância de atividades físicas em sala de aula com a presença física de estudantes e do professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais.
É permitido incluir até 30% da carga horária total em formato EaD.
A modalidade permanece como principal referência para cursos com alta carga prática, como Medicina e Direito, que seguem proibidos de serem ofertados a distância.
Local de oferta: na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.
2. Semipresencial (nova modalidade)
Exige ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como:
Estágios obrigatórios
Práticas em laboratórios
Ações de extensão
Deve ter também pelo menos 20% da carga em atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo pela internet, com interação em tempo real.
As atividades presenciais nesse modelo podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD.
3. Educação a Distância (EaD)
É caracterizada pela oferta preponderante a distância, com apoio de plataformas digitais.
Deve garantir pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas.
As provas finais obrigatoriamente continuam sendo presenciais.
O novo decreto estabelece critérios mais rígidos de qualidade e reforça a obrigatoriedade de interação com professores e tutores.
O que muda na prática?
O objetivo do novo marco, segundo o Ministério da Educação (MEC), é dar mais clareza sobre os formatos de ensino e coibir distorções na oferta de cursos 100% online. A diferenciação entre EaD e semipresencial, por exemplo, deve ajudar na regulação do setor e no direito do estudante à transparência sobre a metodologia do curso.
Além disso, a política passa a exigir mais rigor na avaliação dos polos de apoio presencial e da infraestrutura oferecida pelas instituições, especialmente em cursos com alta demanda prática — como os da área da saúde.
LEIA TAMBÉM: Fim da EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: o que acontece com quem já está estudando a distância?
Initial plugin text

Fim da EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: o que acontece com quem já está estudando à distância?

MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19). MEC regula ensino à distância na graduação
Divulgação
Com a publicação da Nova Política de Educação à Distância, graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.
Mas, atenção: estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão continuar no sistema de EAD até a formatura. Para as demais turmas, as instituições de ensino deverão implementar as adaptações em, no máximo, 2 anos.
A íntegra do decreto não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a última atualização desta reportagem. Abaixo, veja o que já se sabe sobre as alterações implementadas pelo MEC:
✏️️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
"A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional", afirmou a associação.
Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos
2- Quais as regras para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são:
on-line,
em tempo real,
com interação entre alunos e docentes,
seguindo um limite de 70 alunos por mediador
e mediante controle de frequência.
Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.
4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?
Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
6- O que muda nas provas (avaliações)?
Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Crescimento do EAD
Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou aquelas em graduações presenciais. O dado fazia parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado no ano anterior.
E, apesar do crescimento constante na oferta da educação à distância, os alunos de cursos na modalidade tinham um desempenho menor do que o de estudantes de graduações presenciais.
Tudo isso, somando ao surgimento de novas formações on-line com notas baixíssimas na avaliação do MEC, tornou necessária a criação de um documento que considerasse a qualidade do ensino oferecido nos cursos EAD.

Fim do EAD em Medicina, no Direito, na Odontologia, na Enfermagem e na Psicologia: o que acontece com quem já está estudando à distância?

MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19). Governo estipula regras para EAD
Divulgação
Com a publicação da Nova Política de Educação à Distância, graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.
Essa mudança vai afetar alunos destes cursos, mas não imediatamente, já que as instituições de ensino terão até dois anos para se adaptar.
Com isso, estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
O decreto trouxe outras mudanças que vai impactar a oferta de outros cursos, especialmente das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores), que só poderão ser presenciais ou semipresenciais.
As principais mudanças estão resumidas abaixo. Em seguida, tire suas dúvidas sobre o que mudará nas universidades.
️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos
2- Quais as regras para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são:
on-line,
em tempo real,
com interação entre alunos e docentes,
seguindo um limite de 70 alunos por mediador
e mediante controle de frequência.
Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.
4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?
Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
6- O que muda nas provas (avaliações)?
Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Crescimento do EAD
Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou aquelas em graduações presenciais. O dado fazia parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado no ano anterior.
E, apesar do crescimento constante na oferta da educação à distância, os alunos de cursos na modalidade tinham um desempenho menor do que o de estudantes de graduações presenciais.
Tudo isso, somando ao surgimento de novas formações on-line com notas baixíssimas na avaliação do MEC, tornou necessária a criação de um documento que considerasse a qualidade do ensino oferecido nos cursos EAD.

MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais

MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19). Governo estipula regras para EAD
Divulgação
Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
As principais mudanças estão resumidas abaixo. Em seguida, tire suas dúvidas sobre o que mudará nas universidades.
✏️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
2- Quais as regras para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são:
on-line,
em tempo real,
com interação entre alunos e docentes,
seguindo um limite de 70 alunos por mediador
e mediante controle de frequência.
Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.
4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?
Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
6- O que muda nas avaliações?
Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos