Secretária do MEC vai tirar dúvidas sobre regras do EAD

Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, participa de live no g1 para esclarecer dúvidas dos leitores sobre as novas regras da Nova Política de Educação à Distância. Secretária do MEC vai tirar dúvidas sobre regras do EAD Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, participa de live no g1 para esclarecer dúvidas dos leitores sobre as novas regras da Nova Política de Educação à Distância. Portaria sobre EAD: MEC exige carga maior de aulas presenciais em Engenharia, Veterinária e Saúde. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações. Presencial, semipresencial ou EaD? Entenda as modalidades de graduação

Secretária do MEC tira dúvidas sobre regras do EAD

Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, participa de live no g1 para esclarecer dúvidas dos leitores sobre as novas regras da Nova Política de Educação à Distância. Secretária do MEC tira dúvidas sobre regras do EAD Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, participa de live no g1 para esclarecer dúvidas dos leitores sobre as novas regras da Nova Política de Educação à Distância. Portaria sobre EAD: MEC exige carga maior de aulas presenciais em Engenharia, Veterinária e Saúde. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações. Presencial, semipresencial ou EaD? Entenda as modalidades de graduação

Em live às 15h, secretária do MEC vai tirar dúvidas sobre regras do EAD

Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, participa de live no g1 para esclarecer dúvidas dos leitores sobre as novas regras da da Nova Política de Educação à Distância. Em live às 15h, secretária do MEC vai tirar dúvidas sobre regras do EAD Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, participa de live no g1 para esclarecer dúvidas dos leitores sobre as novas regras da da Nova Política de Educação à Distância. Portaria sobre EAD: MEC exige carga maior de aulas presenciais em Engenharia, Veterinária e Saúde. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações. Presencial, semipresencial ou EaD? Entenda as modalidades de graduação

Portaria sobre EAD: MEC exige carga maior de aulas presenciais em Engenharia, Veterinária e Saúde; entenda o que muda

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No formato semipresencial, essas graduações terão de oferecer ao menos 40% da carga horária em atividades nas quais os alunos e os professores estejam fisicamente no mesmo espaço. Em outras áreas, percentual será menor, de 30%. Após a divulgação da Nova Política de Educação à Distância, na segunda-feira (19), o governo federal publicou uma portaria com regras específicas para os cursos das seguintes áreas:
Saúde e Bem-Estar;
Engenharia, Produção e Construção;
Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.
Quando a instituição de ensino oferecer essas graduações no formato semipresencial, deverá exigir:
o mínimo de 40% da carga horária em atividades presenciais (em outros cursos, o patamar exigido é menor, de 30%);
ao menos 20% em atividades também presenciais ou síncronas mediadas (aulas remotas e on-line, com participação ao vivo do professor).
💊Ou seja: um estudante que se matriculará no curso de Farmácia, na modalidade semipresencial, terá de cumprir ao menos 40% da carga horária em atividades nas quais ele esteja fisicamente no mesmo espaço que o professor.
📝Já quem for aprovado também no semipresencial, mas em outras áreas, como Administração, Economia ou Comunicação, deverá cursar ao menos 30% da graduação em atividades presenciais.
⚠️ATENÇÃO: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Direito não terão a opção nem do semipresencial, nem da EAD. Entenda mais abaixo.
MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
O que muda com a Nova Política de Educação à Distância?
Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, na segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância.
O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.
As principais mudanças estão resumidas a seguir:
✏️️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
O que dizem as universidades? Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
Governo estipula regras para EAD
Divulgação
"A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional", afirmou a associação.
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Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
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2- Quais as regras para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são:
on-line,
em tempo real,
com interação entre alunos e docentes,
seguindo um limite de 70 alunos por mediador
e mediante controle de frequência.
Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.
4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?
Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
6- O que muda nas provas (avaliações)?
Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Crescimento do EAD
Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, a porcentagem de matrículas de cursos EAD (52%) superou a registrada por graduações presenciais. O dado foi coletado na aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) do ano anterior.
Embora o regime à distância facilite o acesso à educação por públicos específicos (como quem trabalha em período integral), o próprio Enade mostrou que, em determinados cursos, havia um impacto negativo no desempenho dos estudantes de EAD.
A falta de regulação no mercado de graduações on-line também colaborou para o surgimento de cursos com notas baixíssimas na avaliação do MEC.
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Medicina terá carga presencial ainda maior que os demais cursos, determina novo decreto que veta EAD na área

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Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior. Entre os cinco cursos que só poderão ser oferecidos no formato presencial, Medicina terá exigência mais rígida: a carga horária física será maior que os 70% definidos para as demais graduações.
Segundo o texto, o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar uma resolução específica para detalhar as regras aplicáveis ao curso. A medida sinaliza um controle ainda mais rigoroso sobre a formação médica no país.
Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.
Governo estipula regras para EAD
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Abaixo, veja outros pontos para entender o decreto:
1. Outras graduações ainda podem ser limitadas
Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.
O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
2. EAD, semipresencial e presencial
Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
As modalidades têm as seguintes características:
Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais.
Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
3. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…
O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:
Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.
Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
4. Requisitos exigidos por modalidade
As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.
Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:
recepção;
secretaria acadêmica;
salas de professores e de coordenadores;
espaço para a realização das atividades;
laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados;
salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;
equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
MEC proíbe educação a distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais
5. Infraestrutura de polos EAD
Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.
Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet.
Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.
6. Corpo docente
As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:
coordenador de curso;
professor regente; e
professor conteudista.
Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.
7. Avaliações presenciais no EAD
Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.
8. Implementação gradual e tempo de adequação
As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
9. Conclusão garantida para alunos matriculados
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.
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