PND: veja novo cronograma da Prova Nacional Docente; inscrições e prazo de pagamento foram alterados

Justiça obriga MEC a incluir professores de Dança e de Teatro na Prova Nacional Docente; o que muda para os outros candidatos?
Professor em sala de aula do Amazonas
Alex Pazuello/Secom
O prazo de inscrição da Prova Nacional Docente (PND), que teria terminado na última sexta-feira (25), foi prorrogado até 30 de julho. Veja o novo cronograma completo mais abaixo.
A mudança, anunciada na última semana pelo Ministério da Educação (MEC) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (28), ocorreu horas depois de uma decisão judicial determinar que profissionais licenciados em Teatro e em Dança também devem ser ter o direito de participar do exame. A pasta não confirmou se a alteração no calendário está relacionada a isso.
Novo cronograma da PND
Inscrições: 14 a 25/07/2025
Pagamento da taxa de inscrição: 14 a 31/07/2025
Tratamento pelo nome social: 14 a 25/07/2025
Atendimento especializado – Solicitação: 14 a 25/07/2025
Atendimento especializado – Resultado: 01/08/2025
Atendimento especializado – Recurso: 04 a 08/08/2025
Atendimento especializado – Resultado do recurso: 13/08/2025
➡️O que é a PND? Criada pelo Ministério da Educação (MEC), ela deverá funcionar como um concurso nacional e unificado para selecionar professores de educação básica que lecionarão nas redes públicas de ensino. Por meio da mesma avaliação, será possível que um docente se candidate tanto para uma vaga de um município no Sul do país quanto para uma oportunidade no Nordeste, por exemplo.
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Entenda a decisão judicial
A Justiça Federal da 4ª Região do Rio Grande do Sul decidiu, na segunda-feira (21), que quem se formou nos cursos de licenciatura de Dança e de Teatro também deve ter o direito de participar do exame.
Na página oficial da avaliação, os candidatos interessados em fazer a prova precisam informar sua área de atuação. Dos cursos diretamente ligados a movimentos artísticos e/ou corporais, apenas aparecem na lista: Artes Visuais, Educação Física e Música. Não há a opção de selecionar as licenciaturas em Dança e em Teatro.
Lista de opções não inclui cursos de Dança e de Teatro
Reprodução
A decisão da Justiça é uma "tutela provisória de urgência", ou seja, tem caráter temporário e foi tomada para evitar que alunos sejam prejudicados enquanto o processo ainda estiver em curso. O MEC e o Inep, caso não recorram, terão até 5 dias úteis para comprovar que respeitaram a determinação.
Quais os argumentos para a exclusão ou a inclusão da Dança e do Teatro?
Professores de dança e de teatro não foram originalmente contemplados pelo edital da PND
Divulgação
➡️Como a prova servirá justamente para facilitar a realização de concursos públicos e a contratação de professores, associações do setor afirmaram que excluir esses dois cursos prejudica o acesso de parte dos docentes ao mercado de trabalho.
Em ação civil pública, entidades como o Fórum Nacional de Dança e a Associação Nacional de Pesquisadores em Dança e Artes Cênicas reivindicaram a modificação do edital, considerado por elas como "arbitrário, ilegal e desproporcional".
"Foi um erro técnico do ministério. Os municípios que adotarem as notas da Prova Nacional Docente não terão professores de Teatro e de Dança, só de artes em geral? Muito difícil acreditar que [as redes] farão concursos separados só para essas áreas", diz Ian Angeli, advogado das entidades.
Na decisão provisória, o juiz justificou sua decisão afirmando que "danos iminentes e irreparáveis" seriam causados pela exclusão.
➡️Segundo a decisão judicial, o MEC justificou a exclusão afirmando que Dança e Teatro não têm um currículo público comum — o que impossibilitaria a formulação de uma prova padronizada, com questões específicas para todos os professores formados nessas áreas.
O edital original da PND afirma que o "instrumento avaliativo da PND será o mesmo do Enade das Licenciaturas". Dança e Teatro, no entanto, não participam do Enade, justamente pela ausência de uma matriz comum (e pelo baixo número de cursos no país).
O edital previa que a avaliação contemplasse as seguintes áreas:
Artes Visuais
Biologia
Ciências Sociais
Computação
Educação Física
Filosofia
Física
Geografia
História
Letras Português
Letras Português e Espanhol
Letras Português e Inglês
Letras Inglês
Matemática
Música
Química
Pedagogia
Inscrições para a Prova Nacional Docente seguem abertas até 25 de julho

MEC anuncia nova oportunidade de renegociação de dívidas do Fies a partir de novembro

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O Ministério da Educação (MEC) anunciou neste sábado (26) que estudantes com contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão renegociar suas dívidas com o programa. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A oportunidade é válida para:
contratos a partir de 2018;
que estejam na fase de pagamento (amortização); e
com atraso maior que 90 dias em 31 de julho de 2025.
A renegociação será possível de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
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Governo anuncia 112 mil novas vagas para o Fies em 2025
Reprodução/TV Globo
A oportunidade também é válida para quem teve a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), se isso estiver previsto no regulamento do FG-Fies.
O pedido de renegociação da dívida deve ser feito diretamente com o banco responsável pelo contrato, nos canais indicados por ele.
Condições da renegociação:
Pagamento inicial no valor da primeira parcela da nova negociação;
Parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos);
Desconto de 100% dos encargos moratórios (ou seja, perdão total de juros e multas por atraso);
Parcela mínima de R$ 200,00, exceto se a dívida total for menor que isso.
Essas condições não se aplicam a dívidas de coparticipação com a faculdade — isso deve ser tratado direto com a instituição — e seguros ou tarifas bancárias.
O estudante que aderir à renegociação e não cumprir com os pagamentos combinados poderá, assim como seu fiador, ter o nome negativado nos serviços de crédito.
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PND: Após decisão judicial, MEC prorroga prazo de inscrição da Prova Nacional Docente

Justiça obriga MEC a incluir professores de Dança e de Teatro na Prova Nacional Docente; o que muda para os outros candidatos?
Professor em sala de aula do Amazonas
Alex Pazuello/Secom
O prazo de inscrição da Prova Nacional Docente (PND) foi prorrogado até 30 de julho. A mudança foi anunciada após uma decisão judicial determinar que profissionais formados em Teatro e Dança também devem ser contemplados pelo exame. O MEC não confirmou se ampliação se deve à decisão judicial.
Antes da decisão, o edital do exame previa que as inscrições ocorreriam até às 23h59 desta sexta-feira (25).
O que é a PND? Criada pelo Ministério da Educação (MEC), ela deverá funcionar como um concurso nacional e unificado para selecionar professores de educação básica que lecionarão nas redes públicas de ensino. Por meio da mesma avaliação, será possível que um docente se candidate tanto para uma vaga de um município no Sul do país quanto para uma oportunidade no Nordeste, por exemplo.
Entenda a decisão judicial
A Justiça Federal da 4ª Região do Rio Grande do Sul decidiu, nesta sexta-feira (25), que quem se formou nos cursos de licenciatura de Dança e de Teatro também deve ter o direito de participar do exame. Decisão ocorreu horas antes do fim do prazo de inscrição previsto em edital.
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Na página oficial da avaliação, os candidatos interessados em fazer a prova precisam informar sua área de atuação. Dos cursos diretamente ligados a movimentos artísticos e/ou corporais, apenas aparecem na lista: Artes Visuais, Educação Física e Música. Não há a opção de selecionar as licenciaturas em Dança e em Teatro.
Lista de opções não inclui cursos de Dança e de Teatro
Reprodução
A decisão da Justiça é uma "tutela provisória de urgência", ou seja, tem caráter temporário e foi tomada para evitar que alunos sejam prejudicados enquanto o processo ainda estiver em curso. O MEC e o Inep, caso não recorram, terão até 5 dias úteis para comprovar que respeitaram a determinação.
Quais os argumentos para a exclusão ou a inclusão da Dança e do Teatro?
Professores de dança e de teatro não foram originalmente contemplados pelo edital da PND
Divulgação
➡️Como a prova servirá justamente para facilitar a realização de concursos públicos e a contratação de professores, associações do setor afirmaram que excluir esses dois cursos prejudica o acesso de parte dos docentes ao mercado de trabalho.
Em ação civil pública, entidades como o Fórum Nacional de Dança e a Associação Nacional de Pesquisadores em Dança e Artes Cênicas reivindicaram a modificação do edital, considerado por elas como "arbitrário, ilegal e desproporcional".
"Foi um erro técnico do ministério. Os municípios que adotarem as notas da Prova Nacional Docente não terão professores de Teatro e de Dança, só de artes em geral? Muito difícil acreditar que [as redes] farão concursos separados só para essas áreas", diz Ian Angeli, advogado das entidades.
Na decisão provisória, o juiz justificou sua decisão afirmando que "danos iminentes e irreparáveis" seriam causados pela exclusão.
➡️Segundo a decisão judicial, o MEC justificou a exclusão afirmando que Dança e Teatro não têm um currículo público comum — o que impossibilitaria a formulação de uma prova padronizada, com questões específicas para todos os professores formados nessas áreas.
O edital original da PND afirma que o "instrumento avaliativo da PND será o mesmo do Enade das Licenciaturas". Dança e Teatro, no entanto, não participam do Enade, justamente pela ausência de uma matriz comum (e pelo baixo número de cursos no país).
O edital previa que a avaliação contemplasse as seguintes áreas:
Artes Visuais
Biologia
Ciências Sociais
Computação
Educação Física
Filosofia
Física
Geografia
História
Letras Português
Letras Português e Espanhol
Letras Português e Inglês
Letras Inglês
Matemática
Música
Química
Pedagogia
Inscrições para a Prova Nacional Docente seguem abertas até 25 de julho

Ministério da Educação aumenta em 30% teto do Fies para curso de Medicina

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Alunos de medicina do Fies Social pagam mais de R$2 mil por mês: ‘De social, não tem nada'
O Ministério da Educação (MEC)aumentou o teto de financiamentos semestrais do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o curso de Medicina. Agora, o limite passa a ser de R$ 78 mil, o que representa um aumento de 30% em relação ao valor máximo anterior.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (25) na edição do Diário Oficial da União. O aumento é válido para novos contratos e para contratos renovados a partir do 2º semestre de 2025.
Antes, o limite estipulado pelo programa para estudantes de medicina era de R$ 60 mil, o que era equivalente a cerca de R$ 10 mil por mês.
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Faculdade Sírio-Libanês passa a oferecer curso de medicina
Sarah Daltri/Divulgação
Para os demais cursos, o teto do financiamento foi mantido em R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento continua em R$ 300.
Em fevereiro, o g1 mostrou que alunos de cursos de Medicina que contrataram a modalidade do Fies Social — para público de baixíssima renda — enfrentavam dificuldade para pagar mais de R$ 2 mil por mês.
"Fies Social? De ‘social’, ele não tem nada. Nossa renda é de R$ 700 por pessoa aqui em casa, mas preciso pagar R$ 2.300 por mês na faculdade, mesmo com o Fies. É inviável", disse Eduarda Cardoso, estudante de Medicina e beneficiária do programa.

Justiça obriga MEC a incluir professores de Dança e de Teatro na Prova Nacional Docente; o que muda para os outros candidatos?

Justiça obriga MEC a incluir professores de Dança e de Teatro na Prova Nacional Docente; o que muda para os outros candidatos?
A poucas horas do fim das inscrições para a Prova Nacional Docente (PND), a Justiça Federal da 4ª Região do Rio Grande do Sul decidiu, nesta sexta-feira (25), que quem se formou nos cursos de licenciatura de Dança e de Teatro também deve ter o direito de participar do exame.
Na página oficial da avaliação, os candidatos interessados em fazer a prova precisam informar sua área de atuação. Dos cursos diretamente ligados a movimentos artísticos e/ou corporais, apenas aparecem na lista: Artes Visuais, Educação Física e Música. Não há a opção de selecionar as licenciaturas em Dança e em Teatro.
Lista de opções não inclui cursos de Dança e de Teatro
Reprodução
✏️O que pode mudar? Até a última atualização desta reportagem, o Ministério da Educação (MEC) não havia respondido ao g1 se interromperia o processo de inscrição ou se ampliaria o prazo, que termina às 23h59.
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A decisão da Justiça é uma "tutela provisória de urgência", ou seja, tem caráter temporário e foi tomada para evitar que alunos sejam prejudicados enquanto o processo ainda estiver em curso. O MEC e o Inep, caso não recorram, terão até 5 dias úteis para comprovar que respeitaram a determinação.
O que é a PND? Criada pelo Ministério da Educação (MEC), ela deverá funcionar como um concurso nacional e unificado para selecionar professores de educação básica que lecionarão nas redes públicas de ensino. Por meio da mesma avaliação, será possível que um docente se candidate tanto para uma vaga de um município no Sul do país quanto para uma oportunidade no Nordeste, por exemplo.
Quais os argumentos para a exclusão ou a inclusão da Dança e do Teatro?
Professores de dança e de teatro não foram originalmente contemplados pelo edital da PND
Divulgação
➡️Como a prova servirá justamente para facilitar a realização de concursos públicos e a contratação de professores, associações do setor afirmaram que excluir esses dois cursos prejudica o acesso de parte dos docentes ao mercado de trabalho.
Em ação civil pública, entidades como o Fórum Nacional de Dança e a Associação Nacional de Pesquisadores em Dança e Artes Cênicas reivindicaram a modificação do edital, considerado por elas como "arbitrário, ilegal e desproporcional".
"Foi um erro técnico do ministério. Os municípios que adotarem as notas da Prova Nacional Docente não terão professores de Teatro e de Dança, só de artes em geral? Muito difícil acreditar que [as redes] farão concursos separados só para essas áreas", diz Ian Angeli, advogado das entidades.
Na decisão provisória, o juiz justificou sua decisão afirmando que "danos iminentes e irreparáveis" seriam causados pela exclusão.
➡️Segundo a decisão judicial, o MEC justificou a exclusão afirmando que Dança e Teatro não têm um currículo público comum — o que impossibilitaria a formulação de uma prova padronizada, com questões específicas para todos os professores formados nessas áreas.
O edital original da PND afirma que o "instrumento avaliativo da PND será o mesmo do Enade das Licenciaturas". Dança e Teatro, no entanto, não participam do Enade, justamente pela ausência de uma matriz comum (e pelo baixo número de cursos no país).
Inscrições para a Prova Nacional Docente seguem abertas até 25 de julho